Em nenhum de seus artigos, o código do ECA faz referência a privilégio
para a criança ou para o adolescente. Caso isso ocorresse, se estaria
infringindo um dispositivo constitucional que é a garantia de direitos
iguais a todo cidadão, prevista no art. 5º da Carta Magna. Portanto, a
ressalva feita no código não pode ser encarada como uma “permissão”
para que qualquer criança ou adolescente, venha a faltar com o
respeito, seja com o seu professor ou qualquer outra pessoa, pois se
assim o fizer, será ela que estará infringindo a legislação.
leiam é muito interessante
www.diaadiaeducacao.pr.gov.b
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